Seguro para condomínios é obrigatório
Por lei, condomínios precisam garantir a proteção do patrimônio comum dos proprietários por meio da contratação de apólices contra danos ou prejuízos às edificações
Seja comercial ou residencial, muitos são os prejuízos que um condomínio pode ter em função de estragos provocados por intempéries como chuvas de granizo, incêndios, explosões, raios, desabamentos, vendavais, quebra de vidros e outras situações. Por esse motivo, a existência de um seguro é obrigatória para os condomínios e os síndicos são os responsáveis por sua contratação, que deve ser feita anualmente, conforme previsto pelo Código Civil Brasileiro. Além de garantir a contratação do seguro, o síndico também deve se atentar às cláusulas da apólice, pois, como se sabe, quanto maior a cobertura, maior a segurança.
Justamente por proteger o patrimônio de muitas pessoas, o seguro para condomínios é de extrema importância. Para explicar as principais características desse tipo de seguro entrevistamos Luciano Cardoso, superintendente regional da AD Corretora de Seguros, que ressalta a necessidade da contratação do seguro e aponta quais as coberturas existentes (básica e adicionais). Confira:
– Qual a necessidade de contratar os seguros?
Além de ser exigência legal, a contratação do seguro protege o bem comum dos proprietários e a Responsabilidade Civil do síndico e do próprio condomínio.
– Quando os seguros são contratados, quem fica responsável pelo pagamento? Em caso de sinistros, quem deve acionar o seguro?
A contratação dos seguros pode ser de responsabilidade do síndico ou da administradora. Na maioria das vezes quem aciona é o próprio síndico.
– Quais os tipos de seguros que podem ser contratados por síndicos e administradoras para os condomínios?
Podem ser contratados os seguros patrimoniais, com o objetivo de proteger o patrimônio comum, ou seja, garantir proteção contra danos ou prejuízos às edificações do condomínio. Dentro dessa apólice são agregadas as coberturas de Responsabilidade Civil Síndico e Condomínio. O Seguro Condomínio oferece coberturas para proteger o condomínio, seu condôminos, funcionários e síndicos.
Simples de contratar, este produto é desenvolvido para condomínios verticais, residenciais, comerciais, mistos, escritórios e/ou consultórios, flat e apart-hoteis, bem como condomínios residenciais horizontais. Além das coberturas tradicionais, também é possível optar, em casos de emergência, por serviço de Assistência 24 horas, como chaveiro, segurança e vigilante, eletricista e limpeza de caixa d’água, de acordo com as condições de cada seguradora. Atualmente, o Seguro Condomínio opera com duas modalidades: condomínio simples e condomínio amplo, sendo:
Condomínio Simples:
Cobertura básica: incêndio, queda de raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves
Condomínio Amplo:
Cobertura básica Ampla: Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Queda de Aeronave, Fumaça, Alagamento, Danos Elétricos, Derrame de água ou outra Substância Líquida de Instalações de Chuveiros Automáticos (Sprinklers), Desmoronamento, Equipamentos Eletrônicos, Equipamentos Móveis e Estacionários, Impacto de Veículos, Quebra de Máquinas, Quebra de Vidros e Anúncios Luminosos, Roubo de Bens do Condomínio, Tumulto, Greve ou Lock-out, Vazamento de Tanques e Tubulações, Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Granizo e demais eventos que possam causar perdas ou danos materiais.
No entanto, além da cobertura básica, coberturas adicionais também podem ser contratadas, como:
• Acidentes Pessoais Funcionários (Morte Acidental e IPA);
• Auxílio Funeral;
• Despesas fixas;
• Lucros Cessantes;
• Responsabilidade Civil – Condomínio;
• Responsabilidade Civil – Danos Morais;
• Responsabilidade Civil – Empregador;
• Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros – Compreensiva;
• Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros – Parcial;
• Responsabilidade Civil – Portões Automáticos;
• Responsabilidade Civil – Síndico;
• Roubo e/ou Furto Qualificado de Valores do Condomínio em Mãos de Portadores;
• Roubo e/ou Furto Qualificado de Valores do Condomínio no Interior do Estabelecimento;
• Vida em Grupo – Funcionários do Condomínio (Morte e IPA);
• Vida em Grupo – Funcionários do Condomínio (Morte, IPA e IPDF);
• Perda/Pagamento de Aluguel para Condôminos;
• Responsabilidade Civil para Condôminos;
• Roubo e/ou Furto Qualificado para os Bens de Condôminos.
Fonte: https://portogente.com.br
por Rodrigo Carvalho