A Uptime Assessoria Condominial tem uma estrutura completa para atender todas as demandas dos condomínios, prestando assessoria nas seguintes atividades:
- Contabilidade Condominial
- Administração e Controle
- Financeiro e Cobrança
- Departamento de Pessoal
- Condomínio Online
- Acesso ao Condomínio Online
- Assessoria aos Síndicos
Os Síndicos, salvo exceções, quando procuram uma assessoria contábil e/ou administrativa querem, em primeiro lugar, um parceiro para efetuar a escrituração contábil da movimentação financeira do Condomínio, para atender o que determina a legislação e a Convenção do Condomínio.
Esta é uma atividade que exige um elevado grau de confiança entre o Condomínio/Síndico e a empresa de assessoria contratada, tendo em vista a responsabilidade exigida para esta tomada de decisão.
Veja os dispositivos legais acerca do tema:
Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964
[…]
Art. 22. Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.
§ 1º. Compete ao síndico:
[…]
c) praticar os atos que lhe atribuírem às leis, a Convenção e o Regimento Interno;
[…]
e) cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, bem como executar e fazer executar as deliberações da assembleia;
f) prestar contas à assembleia dos condôminos;
g) manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.
§ 2º. As funções administrativas podem ser delegadas a pessoas de confiança do síndico, e sob sua inteira responsabilidade…
[…]
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
[…]
Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Art. 1.348. Compete ao síndico:
[…]
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
[…]
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
[…]
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
[…]
§ 2º. O Síndico poderá transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
[…]É necessário, então, que o Síndico atente para os dispositivos legais acima e, ainda, aos dispositivos contidos na Convenção do Condomínio, especialmente nos artigos que tratam do assunto em tela.
Depreende-se, ainda, da leitura dos dispositivos legais, a grande responsabilidade do Síndico para delegar as funções administrativas atinentes às responsabilidades do cargo.
A Uptime Assessoria Condominial, para atender os condomínios, possui experiência, ampla estrutura administrativa e operacional, quadro de pessoal composto por profissionais qualificados e, principalmente, conhecimento das responsabilidades da função.
Para atender as necessidades dos clientes a Uptime Assessoria Condominial conta com a seguinte estrutura operacional e administrativa:
Áreas de Atuação
Anos de Experiência
Clientes Atendidos
%
de Satisfação dos Clientes
Diferenciais da Uptime Assessoria Condominial
- 25 anos de atuação no mercado de condomínios
- Princípios claros e bem definidos: confiança, transparência, competência, segurança, ética, comprometimento e respeito
- Qualidade e inovação em serviços
- Atendimento de Síndicos, Conselheiros e condôminos efetuados por profissionais especializados
- Sistema de cobrança de taxas condominiais visando baixo índice de inadimplência
- Assessoria para redução de custos e do valor da contribuição condominial mensal
- Trabalhos personalizados a cada Condomínio
- Ampla assessoria ao Síndico e aos condôminos nas Assembleias Gerais
- Assessoria ao Conselho Fiscal
- Pastas de Prestação de Contas diferenciadas
- Relatórios específicos para a Assembleias Gerais
- Slides especialmente elaborados para apresentação da Prestação de Contas nas Assembleias
- Slides especialmente elaborados para apresentação da Previsão Orçamentária anual
- Treinamento e orientação aos Síndicos sobre a legislação condominial, trabalhista e fiscal
- Boletim Informativo Contábil mensal