Você que é ou pretende ser um empregador, seja você empresário ou síndico, saiba que a partir de janeiro de 2023, caso você não declare ao Governo Federal as informações de Saúde e Segurança do Trabalho de sua empresa ou condomínio, você será multado.
Para que você entenda melhor, trago neste artigo algumas informações e dicas importantes para que você fique por dentro de tudo e não corra esse risco.
- Saúde e Segurança do Trabalho
Vamos iniciar falando um pouco do que é Saúde e Segurança do Trabalho. Também conhecida pela sigla SST, podemos dizer que essa é a área especializada em cuidar da saúde, tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro, a fim de prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a integridade física do trabalhador.
Ao contrário do que muitos pensam, ou até não sabem, a obrigatoriedade do empregador em cuidar Saúde e Segurança no Trabalho já existe há um bom tempo! Só para se ter uma ideia, esse assunto já era debatido na década de 70, quando surgiam as primeiras NR’s (Normas Regulamentadoras), e no decorrer dos anos foram se aprimorando, de forma que hoje existem diversas normas que regem esse assunto, como decretos, Regulamento da Previdência Social, a própria CLT e as Normas Regulamentadoras, que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas para cada empregador.
Por se tratar de uma área extremamente técnica, a qual necessita da atuação de profissionais habilitados em segurança do trabalho e médicos especialistas na área laboral, se faz necessário a contratação de uma empresa especializada no assunto.
Uma vez contratada uma empresa de Medicina e Segurança do Trabalho, os profissionais realizarão em seu estabelecimento uma vistoria para analisar as condições ambientais, os riscos de acordo com as funções exercidas e o ramo de atividade, e ao final, emitirão alguns relatórios, que são os laudos. Os resultados destes laudos devem ser analisados por você e por seu Departamento de Pessoal com bastante atenção, pois neles constarão diversas orientações que devem ser seguidas, como por exemplo, o uso de Equipamento de Proteção Individual, necessidade de pagamento de insalubridade ou periculosidade, dentre outras.
Os laudos emitidos têm validade de 1 (um) ano e são os seguintes:
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO determina a necessidade de realização de uma série de exames médicos ao longo do contrato de trabalho, a fim de monitorar a saúde do empregado e possíveis agravamentos da sua saúde devido ao desempenho das funções.
Os modelos de exames poderão variar de acordo com o ramo de atividade da empresa e/ou pela função exercida pelo empregado, bem como os prazos de validade de cada um. Sendo que estas informações também constarão no PCMSO realizado no seu estabelecimento. Geralmente, para as atividades e funções mais comuns, a renovação dos exames periódicos ocorre anualmente.
- e- Social
O e-Social é um sistema que foi desenvolvido pelo Governo Federal para receber diversas declarações de forma completamente digital e instantânea, unificando o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ou seja, o e-Social foi criado para haver uma centralização de todas as informações das relações de emprego, as quais vão direto aos órgãos do Federais, como Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Receita Federal.
O e-Social vem sendo implantado desde 2018, e desde então, vem seguindo um cronograma de implantação o qual separou, por fases, os envios de certas declarações, bem como, separou alguns grupos de empresa, e agora podemos dizer que o e-Social está quase 100% implantado. As fases de 1 a 4 do cronograma de implantação já estão em pleno funcionamento, que são, basicamente, os dados cadastrais de empresas, empregados, folhas de pagamento e movimentações gerais, como férias, afastamentos, admissões e rescisões.
No final de 2021, iniciou-se a 5ª fase do cronograma de implantação que trouxe a obrigatoriedade de declarar, a partir de janeiro de 2022, todas os eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho. Ocorre que, ainda no início de 2022, o Governo Federal decidiu, por intermédio da Portaria 334 do Ministério Público do Trabalho, a postergar a aplicação de multas para aqueles empregadores que não declarassem. Isso ajudou os empregadores a se preparam e se adaptarem com as novas exigências durante o ano de 2022.
A partir de janeiro de 2023, então, o empregador que não declarar ao Governo Federal, por intermédio do e-Social, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, será multado.
- O que muda e como declarar
Como já vimos, a obrigatoriedade de realizar laudos técnicos da medicina do trabalho, exames médicos admissionais, demissionais e periódicos dos empregados, já existe há muito tempo. Ocorre que, por muitas vezes, por falta de conhecimento, por esquecimento ou por outros motivos, os empregadores acabavam não realizando ou não renovando seus laudos, e a fiscalização só ocorria quando um fiscal ia até o estabelecimento. Aí então, se o empregador não estivesse em dia com as obrigações de medicina e segurança do trabalho, era notificado e poderia ser autuado.
Hoje o que muda é que a responsabilidade de declarar se está em dia com as obrigações de medicina e segurança do trabalho é do próprio empregador. Essa declaração será enviada ao e-Social informando toda movimentação pertinente ao assunto, ou seja, sempre que houver algum evento, este deverá ser informado ao Governo. Ex.: Admissão e demissão de empregados, mudanças de função, afastamentos, e demais informações oriundas do laudo realizado.
Portanto, toda empresa que possui pelo menos 1 (um) empregado, precisa estar alinhada com as informações de Saúde e Segurança do Trabalho. Se sua empresa não tem funcionário atualmente, mas pretende contratar, primeiro você deverá se adequar com as obrigações de SST, antes mesmo de dar o primeiro passo no seu processo de contratação.
A não ser que sua empresa tenha seu próprio setor de Medicina do Trabalho, você precisará contratar uma empresa especializada para realizar este trabalho. Já no que diz respeito ao envio das declarações ao e-Social, as próprias empresas de Medicina do Trabalho, além de estarem preparadas, possuem profissionais aptos para declarar informações utilizando o portal do e-Social.
O prazo para se regularizar com essas informações está chegando ao fim. Caso sua empresa ou seu condomínio não esteja em dia, tanto com os Laudos, realização de exames e os envios de eventos ao Governo até janeiro, essa é a hora de regularizar.
“Todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores, logo, todo empregador está sujeito às normas de SST e consequentemente ao e-Social.”
Artigo elaborado por
Adrielly Dessotti
Departamento Pessoal