Na matéria anterior mostramos tudo sobre ECF 2020 e, desta vez, mostraremos os pontos negativos e positivos da redução da jornada de trabalho .
A redução da jornada de trabalho tem sido adotada por muitas empresas para enfrentar os impactos econômicos da crise.
Com registro de queda no faturamento em 89% dos micro e pequenos negócios, já era de se esperar que a deterioração da economia brasileira se refletisse no mercado de trabalho.
Dessa forma, para evitar um aumento do desemprego, o governo federal anunciou medidas focando na manutenção dos funcionários.
Esse é o caso da medida provisória 936, que autoriza a diminuição da jornada de trabalho e dos salários em até 100%, com uma compensação paga pelo governo.
Daí, empreendedores e funcionários questionam: como funciona a redução? Quais são as regras e quais os impactos dessa medida?
Pois neste artigo, vamos elucidar todas as suas dúvidas em relação à redução de jornada de trabalho.
Confira os tópicos que serão abordados:
- Como funciona a redução da jornada de trabalho?
- O que diz a Medida Provisória de redução da jornada de trabalho?
- Percentuais de corte e formas de negociação
- Como fica o salário com a redução?
- Quais são as garantias dos trabalhadores?
- Impactos da redução da jornada de trabalho
Vamos lá!
Como funciona a redução da jornada de trabalho?
A redução da jornada de trabalho traz diversas mudanças nas relações trabalhistas durante o período de crise sanitária e econômica vivenciado no país em 2020.
Em síntese, a medida provisória 936 estabelece regras que permitem às empresas a reduzir expedientes e salários de forma temporária no setor privado formal.
As reduções devem ser proporcionais e a União deverá entrar com uma compensação para garantir que os trabalhadores recebam salário.
Os valores dessa compensação dependem de dois fatores: o salário pago e a porcentagem da redução feita pela empresa.
Relações trabalhistas em períodos de instabilidade
Antes de entender os aspectos da MP 936 mais a fundo, vamos ver o que a legislação dispunha a respeito das relações trabalhistas e redução da jornada antes da pandemia?
A Constituição da República estabelece diversos direitos trabalhistas que devem ser respeitados durante o contrato de trabalho. Entre esses direitos, enquadra-se o cumprimento da carga horária, isto é, a duração da jornada de trabalho.
Mas em períodos de instabilidade econômica, a empresa que estiver com muitas dificuldades financeiras encontra-se autorizada a reduzir a jornada de trabalho do colaborador, desde que siga algumas regras (Lei nº 4.923/65).
Para diminuir a jornada dos colaboradores, a empresa precisa comprovar que está com problemas financeiros e firmar um acordo prévio com o sindicato representante dos colaboradores.
O acordo deverá ser homologado na Delegacia Regional do Trabalho e o empreendedor deve seguir algumas regras:
- Estabelecer um prazo certo, que não exceda 3 meses.
- Dar possibilidade de prorrogação, se ainda se mostrar difícil retomar a jornada anterior
- Redução não ser superior a 25% do salário previsto no contrato
- Respeitar o salário mínimo da região
- Redução proporcional da remuneração e das gratificações dos cargos de decisão
Após comprovar a situação de dificuldade financeira, a empresa pode estabelecer junto ao sindicato dos trabalhadores um acordo que garanta que o emprego será mantido, embora a jornada e o salário sejam reduzidos.
O que diz a Medida Provisória de redução da jornada de trabalho?
Publicada em 1º de abril de 2020, a medida provisória prevê reduções da jornada de trabalho e de salário em um formato nunca antes visto na legislação trabalhista do país.
As medidas poderão ser ajustadas até dia 31 de dezembro de 2020 ou quando o Poder Executivo fazer a cessação do estado de calamidade pública.
O empregador pode optar pela redução da jornada de trabalho e de salário dos colaboradores por até 90 dias.
A regra é que nenhum dos colaboradores com potencial jornada alterada esteja recebendo seguro-desemprego, benefícios continuados do INSS (exceto pensão por morte/auxílio acidente) ou bolsa de qualificação profissional.
Os valores dos salários-hora dos funcionários deverão ser respeitados e ambas as partes devem estar cientes da decisão com dois dias corridos de antecedência.
Percentuais de corte e formas de negociação
A redução da jornada de trabalho ainda deverá respeitar os percentuais específicos e a forma de negociação para cada faixa salarial:
Até 3 salários mínimos
Os colaboradores que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135, em 2020) poderão ter a alteração salarial através de um acordo coletivo ou individual. Todos os acordos devem ser informados aos sindicatos representantes.
Quanto aos percentuais, a redução pode ser de 50% a 70% do salário de colaboradores específicos dessa faixa salarial, desde que ocorra via acordo individual entre as partes.
Entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12
Nesta faixa salarial, o percentual de redução previsto pode ser de 50% a 70%, desde que acordado em uma negociação coletiva. Daí, a compensação dos rendimentos feita pela União dependerá da faixa em que a redução é realizada.
Superior a R$ 12.202,12
Já quando o salário ultrapassa o valor de R$12.202,12, os acordos podem ser individuais ou coletivos. O percentual deverá ser definido via acordo individual com o empregador. Mas novamente, todos precisam ser informados ao respectivo sindicato.
Como fica o salário com a redução?
Durante o período de instabilidade econômica, os pagamentos deverão ser feitos considerando o corte:
- Redução de 25%: colaborador ganha 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
- Redução de 50%: colaborador ganha 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
- Redução de 70%: colaborador ganha 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
- Colaboradores que tiveram o contrato de trabalho suspenso ganham 100% da parcela do seguro-desemprego, com exceção de quem trabalha em empresa com receita bruta superior a R$4,8 milhões, daí recebe 30% + 70% da parcela do seguro-desemprego.
Quais são as garantias dos trabalhadores?
Durante os meses em que o colaborador tiver a jornada e o salário reduzidos, ele terá o emprego garantido. E assim que a situação se normalizar, ele se mantém no emprego por igual período.
Mas independente disso, o empregador ainda poderá demitir funcionários. Nesse caso, a MP estabelece que o negócio deve pagar as verbas rescisórias e indenizar o colaborador demitido.
Essa indenização pode ser de:
- 50% do salário que o colaborador teria direito no período previsto da garantia provisória, nos casos de redução de jornada e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%
- 75% do salário que o funcionário teria direito no período de garantia, no caso das reduções terem sido iguais ou superiores a 50% e inferiores a 70%.
- 100% do salário o qual o empregado teria direito, caso a jornada e o salário tenham tido cortes superiores a 70% ou tenha ocorrido suspensão temporária do contrato de trabalho.
Essa regra não é válida em situações de demissão por justa causa ou a pedido do funcionário.
Impactos da redução da jornada de trabalho
Os impactos da redução da jornada de trabalho e de salário já são sentidos no mercado.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, 3,51 milhões de contratos formais foram alterados entre os dias 1º de abril e 23 de abril de 2020.
O estado de São Paulo aparece em primeiro lugar entre os estados onde mais contratos foram alterados. Na sequência, vêm o Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Conforme a pesquisa Salariômetro, da Fipe, entre os setores em que mais houve acordos e convenções coletivas estão bares, restaurantes, hotelaria, lazer e turismo.
É evidente que os serviços não essenciais foram um dos mais afetados pela pandemia, principalmente as categorias de transporte, lazer e hotelaria.
Embora não seja a medida ideal, a redução da jornada de trabalho promete manter o vínculo entre empresas e funcionários nesse momento de crise.
Isso é fundamental para que não tenhamos um aumento exacerbado do desemprego no período pós-pandemia, momento em que espera-se uma recuperação econômica.
Referência: https://bit.ly/3eMlueb
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