O Objetivo desse artigo é esclarecer o que é o Microempreendedor Individual, quais suas obrigações e também como essa forma de tributação empresarial pode te ajudar a realizar um sonho ou então, se não controlada e bem administrada, pode gerar gastos desnecessários que podem colocar em risco a sua vida empresarial e a sua vida financeira pessoal.
O MEI – Microempreendedor Individual – foi instituído através da Lei Complementar nº 128/2008. A ideia inicial com a criação dessa forma de tributação foi tirar da informalidade muitas pessoas físicas que já estavam atuando como empresário individual, mas não fazia sentido abrir uma empresa de qualquer forma já existente (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), pois os custos são muito altos para quem tem um faturamento e um lucro baixo.
Se cadastrando como MEI, a pessoa física passou a ter um CNPJ e assim passou a ter mais benefícios bancários, compra de veículos, financiamentos, compra de matéria prima mais barata e muito mais. O MEI – Microempreendedor Individual passou a ser uma ótima oportunidade para quem quer iniciar no meio empresarial com custo baixo e adquirindo experiência para administrar sua própria empresa conforme ela vai crescendo.
Mas, o que não ficou claro para o empreendedor que estava se registrando como Microempreendedor Individual, é que todo negócio no Brasil possui diversas obrigações com o fisco, mesmo sendo muito pequeno, e que se essas obrigações não forem cumpridas haverão penalidades que chegam inclusive a descaracterizar o MEI, obrigando-o a se tornar uma empresa normal (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) retroativamente ao início do ano em questão.
Esse desconhecimento do empreendedor ocorreu principalmente no início da criação do MEI, mas podemos ver até hoje que muitos ainda não possuem o conhecimento necessário sobre essas obrigações.
Vou falar um pouco sobre as obrigações e também os cuidados que o MEI – Microempreendedor Individual – precisa ter desde a abertura do seu CNPJ.
Quando você desenvolve uma atividade como pessoa física e pretende abrir um CNPJ como MEI, o primeiro passo é verificar se sua atividade pode se enquadrar nessa forma de tributação. As atividades permitidas para o MEI podem sofrer alterações anualmente, então é sempre importante cuidar se está sendo verificada a legislação em vigor. Atualmente, a relação de atividades permitidas, constam no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 (arts. 100 e 101, § 1º, inciso I, § 2º).
Uma vez identificada que sua atividade pode ser enquadrada como MEI, você deve verificar se cumpre com os demais requisitos, não podendo ser sócio de qualquer outro tipo de empresa, esteja ela ativa ou inativa, e também não pode possuir cadastro em outro MEI.
O MEI possui um limite de faturamento anual. Então se o seu faturamento já é maior do que o limite do MEI, que atualmente é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), não poderá se enquadrar nessa modalidade.
Cumprindo todas essas exigências, e estando apto como pessoa física a constituir um MEI, a próxima preocupação é com o Imposto Mensal e com a Declaração Anual. Já comentei aqui que o MEI – Microempreendedor Individual – é apenas uma forma de tributação de empresas. Mesmo pagando uma guia mensal com valor fixo, essa guia refere-se aos impostos e contribuições pagos ao fisco, sendo eles:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – é a contribuição incidente sobre um salário mínimo que será utilizada para a sua aposentadoria;
- ISS (Imposto Sobre Serviços) – imposto municipal, caso a empresa seja prestadora de serviços;
- ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – caso a empresa seja de fabricação ou compra e venda de produtos.
É muito importante que fique claro que o não pagamento dessa guia de imposto mensal acarreta em dívida com os órgãos públicos e gerarão multas e juros até que sejam pagas ou parceladas.
A declaração do MEI deve ser transmitida à Receita Federal anualmente, e da mesma forma que o imposto, se não for transmitida dentro do prazo, também gerará multas.
Cabe ressaltar aqui que a partir do momento em que o MEI é constituído, essas obrigações começam a existir mesmo que não seja utilizado o CNPJ. Ou seja, mesmo que você constitua o CNPJ mas desista de utilizá-lo, o que acontece frequentemente, as obrigações permanecem até o momento em que esse CNPJ seja baixado em todos os órgãos de registro.
Bom, até agora falamos dos requisitos para a constituição de um MEI, das obrigações que existem após a constituição, da importância do pagamento da guia mensal e também da transmissão da declaração anual. Mas não é só isso.
O Microempreendedor Individual precisa estar ciente de que abrindo um CNPJ ele estará iniciando a sua vida como Empresário, e isso não é simples. Muitos empresários MEIs, acabam utilizando o seu CNPJ para a compra de veículos, já que as concessionárias oferecem descontos atrativos para quem tem CNPJ. Também passam a adquirir bens e matérias primas mais baratas e assim começam a aumentar a sua empresa, o que é excelente, mas muitas vezes acabam esquecendo do principal. O Controle.
Outros acabam pensando que, por serem pequenos empresários, não precisam controlar seus gastos e principalmente o seu faturamento, e que só tem um CNPJ, mas que continuam sendo uma pessoa física. Essa percepção está muito equivocada e muitas vezes é a causadora de muita “dor de cabeça” para alguns MEIs que acabaram tendo suas empresas descaracterizadas e desenquadradas do MEI pela Receita Federal, ou seja, precisaram transformar-se em outra forma de tributação pagando juros e multas inclusive sobre Declarações Acessórias.
O Empresário que passa a ter um CNPJ precisa separar a sua vida pessoal da sua vida empresarial. Inclusive abrindo uma conta bancária pelo CNPJ para que consiga controlar de forma mais eficaz a movimentação da empresa, não misturado o dinheiro da pessoa jurídica (CNPJ) com o dinheiro da pessoa física (CPF).
Lembre-se: o dinheiro recebido pelo faturamento do MEI não é mais seu, mas sim da sua empresa. Precisa cumprir com as obrigações de empresa antes de poder utilizá-lo na vida pessoal.
O MEI (CNPJ) não está obrigado pela legislação a ter um contador, consequentemente não está obrigado a ter contabilidade registrada. No entanto, nesse caso, precisa cuidar do valor que pode transferir para a pessoa física (CPF) para que não acabe pagando mais impostos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Sempre que falamos em Empresário, tudo passa por Controle e Planejamento. Sempre. Isso faz toda diferença na hora de pagar impostos. Muitas vezes é mais interessante ter uma contabilidade registrada e distribuir todo o lucro isento para a pessoa física, do que não ter controle e pagar mais impostos do que o necessário.
O que precisa ficar muito claro para quem é ou quer se tornar um MEI, é que você deixa de ser uma Pessoa Física e passa a ser um Empresário. Não é porque estamos falando de um faturamento pequeno que suas obrigações e controles não sejam iguais às de qualquer outra empresa.
O MEI – Microempreendedor Individual é apenas o início da sua vida empresarial, o início de um SONHO. Você precisa iniciar da forma controlada e com o planejamento necessário para a evolução do seu negócio.
A partir do momento em que o MEI começa a atingir um faturamento próximo ao limite legal, é hora de começar a planejar a migração para uma empresa maior (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), dentro do que permite a legislação, sem precisar pagar multas por isso.
Agora, imagine se você não tiver controle. Se deixar passar o limite de faturamento, a Receita Federal poderá te desenquadrar de ofício, e isso significa que terá que retroagir a janeiro do ano corrente e tributar mês a mês como se fosse uma empresa com outra forma de tributação, tendo que pagar os impostos com juros e multas, além das multas por não entregar as Declarações mensais obrigatórias nesse outro regime.
Então, antes de abrir um CNPJ, fique atento a todas as obrigações que envolvem esse tipo de empresa para que o sonho de ter o seu negócio próprio não vire um pesadelo apenas por achar que é mais simples do que realmente é.
Nenhum negócio é simples. Nenhum negócio é fácil. Nenhum negócio atinge o auge sem controle, cuidado, acompanhamento e regras. Nenhuma empresa trabalha sem controle administrativo, contábil e fiscal.
Normalmente o Microempreendedor Individual é aquele profissional que sabe fazer muito bem feito a sua atividade, seja costureira, pedreiro, artesão, prestador de serviços diversos, e tantos outros. Então, quando abre um CNPJ, precisa da ajuda de profissionais que entendam e tenham essa visão administrativa para te ajudar a realizar o seu sonho, e claro, crescendo sempre, utilizando o MEI apenas como um trampolim para uma empresa cada vez maior.
O Grupo Uptime, tendo como um de seus núcleos de negócios a Uptime Assessoria Empresarial, possui especialistas em planejamento tributário alinhados com os objetivos do crescimento empresarial de seus clientes, dando suporte nas áreas administrativas do seu empreendimento, para que você tenha um crescimento consistente e organizado, e lhe ajudando a tomar as melhores decisões na hora certa.
Artigo elaborado por
Vanessa Belusso de Oliveira
Diretora Divisão Empresarial (Contábil/Tributário)