Horas após anunciar lockdown aos fins de semana em Santa Catarina, o Governo do Estado publicou, na manhã desta sexta-feira (26), o decreto que define as regras das novas medidas de enfrentamento à Covid-19.
A partir das 23h desta sexta-feira até 6h de segunda-feira (1º), e nos mesmos horários entre os dias 5 e 8 de março, Santa Catarina estará em lockdown com funcionamento apenas dos serviços considerados essenciais.
Saiba o que fica suspenso a partir da noite desta sexta-feira:
- Comércio de rua, exceto os essenciais, como mercados e serviços de atendimento à saúde
- Shoppings centers, centros comerciais e galerias
- Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros
- Shows e espetáculos
- Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos
- Circos e museus
- Feiras, exposições e inaugurações
- Congressos, palestras e seminários
- Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas
- Agências bancárias, correspondentes, lotéricas e cooperativas de crédito
- Eventos, inclusive na modalidade drive-in, incluindo cursos, missas e cultos religiosos
- Eventos esportivos organizados pela Fesporte
- Salões de festas
- Aglomerações em qualquer ambiente, interno ou externo
O decreto autoriza o comércio de alimentos e bebidas por bares, cafés e similares somente por delivery ou retirada no local. Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros farão a fiscalização das medidas consideradas extraordinárias.
O decreto mantém suspenso o acesso de público a competições esportivas e mantém, ainda, o limite de ocupação de 50% para o transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual.
Além disso, os municípios estão autorizados a manter a estratégia de vacinação na modalidade drive thru.
Disponível em: https://ndmais.com.br/saude/decreto-de-lockdown-e-publicado-em-santa-catarina-veja-regras-e-horarios/
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