Quando se ouve falar em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a primeira pergunta que vem à tona é “estou obrigado a declarar”?
A ideia desse artigo é trazer uma visão ampliada de que a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física não deve ser vista apenas como uma obrigação, mas, sim, como um planejamento pessoal.
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física foi aprovada através do Decreto nº 16.580, de 04 de setembro de 1924, e em 1997 ela passou a ser transmitida via internet através de um programa específico e, até mesmo, de forma online dentro do site da Receita Federal do Brasil. Claro que, inicialmente, com uma gama de informações bem menores, pois ano a ano a Receita Federal inclui novas informações a serem prestadas.
Todo ano, no início do mês de março, o assunto mais comentado é “a abertura do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física”, e a primeira pergunta que surge: “Estou obrigado a declarar”? Normalmente, a partir daí, se analisa a relação de situações que obrigam uma pessoa a declarar, e a decisão de fazer ou não a entrega da declaração é baseada apenas nesses motivos.
Vejamos o que diz a Legislação Federal com relação à obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Portanto, se o contribuinte incorrer em qualquer uma dessas situações em um determinado ano, estará obrigado a fazer a entrega da declaração no ano seguinte.
Se deixar de transmitir a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, estará sujeito a pagar multas que podem chegar a 20% (vinte por cento) do valor do imposto de renda a pagar, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Cabe ressaltar aqui que quando estamos falando em multa de 20% sobre o “imposto de renda a pagar”, não é considerado o desembolso financeiro ao final da apuração da declaração, mas, sim, o imposto apurado sobre a renda, antes de qualquer abatimento ou compensação. Em muitos casos, ao final dos cálculos efetuados na elaboração da declaração, alguns contribuintes acabam apurando imposto a restituir. Então, mesmo tendo imposto a restituir, a multa continua sendo aplicada.
Além do desembolso financeiro com o pagamento da multa, outro fator que tem gerado muitos transtornos, quando não é elaborada e transmitida a declaração dentro do prazo, é com relação a bloqueio do CPF, ao ficar “Pendente de Regularização”.
Essa pendência de regularização implica em toda e qualquer operação que seja necessário utilizar o CPF, como, por exemplo, receber aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio doença, abrir conta em bancos, movimentar dinheiro em contas bancárias, solicitar financiamentos, vender ou alugar imóveis, receber prêmios em loterias, compras a prazo, e outras.
Isso tudo que foi relatado até agora, trata-se de algumas complicações no dia a dia do contribuinte, caso ele esteja obrigado a elaborar e transmitir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e não o faça dentro do prazo estipulado.
Ampliando a visão acerca da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, vamos analisar por outro viés. Além de uma obrigação fiscal, para que mais podemos utilizá-la?
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é composta de várias informações, e cada uma delas de alguma forma tem relação com a vida financeira e patrimonial de quem está declarando. E se estamos falando de patrimônio, temos que entender que a declaração é muito mais do que uma simples obrigação fiscal, mas também, uma forma de organizar a vida pessoal financeira ano a ano.
Vamos fazer a seguinte análise: Se você olhar suas últimas 5 declarações de imposto de renda, qual será sua surpresa? Você fez investimentos? Evoluiu seu patrimônio? Sua conta bancária fecha no vermelho todo ano? Seus rendimentos anuais estão de acordo com o que você esperava?
Comparar a declaração de imposto de renda de um ano com o outro e constatar um patrimônio evoluindo, contas bancárias que antes eram negativas e hoje estão fechando com saldos positivos e ver que a renda aumentou ano a ano, é uma forma de acompanhar se o seu planejamento de vida está tendo o resultado que você esperava.
Da mesma forma, se você olhar uma declaração que está sempre com um saldo bancário negativo ano após ano e pensar em formas de mudar essa realidade para o próximo ano, ajuda a criar metas pessoais muito mais fortes e realistas para um planejamento financeiro muito mais eficiente.
Uma Declaração de Imposto de Renda bem elaborada, com planejamento futuro, lhe dá uma possibilidade de crescimento pessoal, te faz programar compra e venda de imóveis baseado em um planejamento tributário, pagando menos imposto dentro da legalidade, apenas cuidando do planejamento.
Essa Declaração de Imposto de Renda é o principal documento solicitado pelo Banco quando se precisa de algum aporte financeiro, afinal é nela que o banco analisa se você terá condições de efetivamente cumprir com o pagamento do que está sendo solicitado.
Com uma Declaração consistente e bem elaborada, você conseguirá aprovar muito mais fácil aquele financiamento habitacional que pode dar início a uma vida de novas conquistas, a aprovação de um financiamento bancário quando necessário, ou até para ter uma ajuda financeira inicial para abrir um negócio próprio, por exemplo. Terá maior facilidade na compra de um carro novo, maiores limites de créditos bancários para uma viagem ou, simplesmente, para passar por uma fase complicada.
Então, quando chegar o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda, se pergunte: “Vou fazer a declaração de imposto de renda pessoa física porque preciso cumprir com uma obrigação fiscal ou porque quero fazer um planejamento financeiro e patrimonial para o meu futuro”?
E lembre-se, sempre que fores fazer algo para tua vida pessoal e profissional, procure estar cercado de pessoas e/ou profissionais especializados e que compartilhem dos mesmos princípios que você.
Afinal, com uma visão diferenciada a respeito da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, além do cumprimento fiscal com a Receita Federal, percebe-se que ela pode auxiliar você a efetuar um bom planejamento financeiro, tributário e patrimonial, gerando economia e ajudando a criar metas importantes para a sua vida!
Artigo elaborado por
Vanessa Belusso de Oliveira
Diretora Divisão Empresarial (Contábil/Tributário)