O presidente Michel Temer sancionou a reforma trabalhista nesta quinta-feira (13), mas ela ainda poderá sofrer algumas alterações. Essas mudanças fazem parte de um acordo feito entre governo e parlamentares, costurado por Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado.
Os parlamentares concordaram em aprovar a reforma como estava (se não, ela voltaria para a Câmara). Em troca, o governo prometeu acatar as mudanças sugeridas pelos senadores e colocá-las em prática, depois, por meio de uma medida provisória.
Um esboço dessa medida provisória foi enviado aos parlamentares e propõe mudar pontos como o trabalho intermitente e a proibição do trabalho insalubre para mulheres grávidas. Veja abaixo os principais pontos que podem mudar, conforme documento apresentado aos parlamentares.
Jornada 12 x 36
Como foi aprovado na reforma trabalhista: Oficializa a jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes, desde que isso seja definido em acordo individual, coletivo ou convenção da categoria. Esse tipo de jornada já existe, mas ainda não havia lei específica sobre o tema.
O que a medida provisória deve sugerir: A jornada não pode ser definida por acordo individual entre funcionário e empresa; apenas por convenção ou acordo coletivo.
Indenização por dano moral
Como foi aprovado na reforma trabalhista: O valor que o trabalhador terá direito a receber em caso de condenações por dano moral e ofensas será calculado de acordo com o salário dele e com o grau da ofensa (leve, média, grave ou gravíssima).
O que a MP deve sugerir: O valor da punição passará a ser calculado conforme o limite máximo da Previdência (que atualmente é de R$ 5.531,31), e não de acordo com o salário. Por exemplo: a indenização em caso de ofensa gravíssima será de até 50 vezes o valor desse limite máximo (R$ 276,5 mil).
Grávidas
Como foi aprovado na reforma: Poderão trabalhar em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, desde que sejam de graus mínimo ou médio. Isso não é permitido hoje. Para não trabalhar nessas condições, a mulher deve apresentar atestado médico que recomende seu afastamento.
O que a MP deve sugerir: Serão afastadas do trabalho insalubre, não importando qual o grau de insalubridade. Porém, a mulher poderá apresentar “voluntariamente” um atestado médico liberando seu trabalho em locais de graus mínimo ou médio de insalubridade.
Autônomos
Como foi aprovado na reforma: Não são considerados funcionários das empresas em que prestam serviços, mesmo que trabalhem exclusivamente para apenas uma empresa.
O que a MP deve sugerir: O contrato da empresa com o autônomo não pode definir que ele é exclusivo. Caso contrário, poderá ser reconhecido um vínculo de emprego.
Trabalho intermitente
Como foi aprovado na reforma: Permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho, ganhando de acordo com o tempo que trabalharem. O trabalhador também pode ter que pagar uma multa caso aceite o chamado para prestar o trabalho, mas descumpra o acordo. A multa é de 50% do valor do serviço.
O que a MP deve sugerir: Se demitir um trabalhador, a empresa só poderá recontratá-lo de forma intermitente após 18 meses de sua demissão. Não haverá multa caso o trabalhador descumpra o contrato. Cria a rescisão automática se a empresa não convocar o funcionário durante um ano para trabalhar.
Sindicatos
Como foi aprovado na reforma: A reforma regulamenta a eleição de um representante dos funcionários em empresas com mais de 200 trabalhadores. Ele ficaria responsável pelo diálogo com os patrões.
O que a MP deve sugerir: A representação de trabalhadores na empresa não substituirá a função dos sindicatos de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
Quando essa MP deve ser publicada?
A reforma trabalhista tem prazo de 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor.
Ainda não há data para o governo publicar a medida provisória, mas a ideia é que ela seja editada e aprovada pelo Congresso dentro desse prazo. “Essa lei que nós aprovamos hoje só vale daqui a 120 dias. Para ter uma MP que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119 dias, ou seja, temos um prazo razoável”, disse Jucá.
Assim que é editada, a MP entra em vigor e vale por 60 dias, que podem ser prorrogados por mais 60. Durante esse período, ela tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, e só então vira uma lei. Se não for votada, ela deixa de valer após esse prazo.
Fonte>: uol