BRASÍLIA – Na reta final do primeiro turno das eleições, que ocorrem no dia 5 de outubro, o governo inaugurou ontem nova temporada de agrados ao setor privado para tentar aquecer a economia, antecipando-se a matérias ainda em tramitação no Congresso Nacional.
Além de conceder incentivos à exportação, há sinalizações de apoio à reabertura do prazo de adesão ao Refis da Copa, o programa de refinanciamento de débitos que teve as inscrições encerradas no último dia 25. A nova versão não teria a entrada de 5% sobre o valor da dívida.
O relatório da proposta deve ser lido em 6 de outubro e votado no dia 7, logo no início da largada para o provável segundo turno. Serão apreciadas 334 emendas.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou ontem mais medidas para apoiar o setor industrial e os exportadores, melhorando a concessão de incentivos.
Informou que o programa Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) permanente terá redução de alíquota a cada ano para as empresas exportadoras. Para 2015 a alíquota será de um crédito de 3% sobre o faturamento das exportações.
Em outra medida, Mantega disse que o governo decidiu estender para todas as multinacionais brasileiras um crédito presumido de 9% no imposto devido sobre o lucro obtido no exterior, o que na prática reduz a tributação dos ganhos;
A redução da alíquota de Imposto de Renda de 34% para 25% sobre lucros no exterior de empresas brasileiras foi estendida para todo setor manufatureiro. Esse benefício já valia para serviços, alimentos, bebidas e construção civil.
Refis sem entrada de 5%
Tanto o Refis quanto o Reintegra são tratados na Medida Provisória 561, editada pelo governo há dois meses para agradar os empresários, principalmente da indústria, que reclamavam da extinção do programa Reintegra em dezembro de 2013 e do pouco prazo que tiveram para aderir ao parcelamento de débitos.
O relator da MP, deputado federal Newton Lima (PT-SP), deverá anunciar nesta semana detalhes da proposta que pretende inserir na matéria para a reabertura do Refis.
Lima pretende melhorar as condições do Refis da Copa. A MP prevê que o parcelamento pode ser feito em até 180 meses, com redução para encargos, multas e juros. A entrada fica reduzida para 5% em dívida de até R$ 1 milhão, com descontos progressivos para dívidas acima desse valor.
A ideia do relator da medida é eliminar a entrada de 5%, o que foi contestado por empresários e por entidades de contabilistas, a exemplo da Fenacon e do Conselho Federal de Contabilidade. Isso porque os contribuintes tiveram menos de um mês para entender as complexas normas do regime e fazer a opção.
Além do Congresso
Retirar do Ministério da Fazenda o poder de fixar as alíquotas do programa Reintegra era o objetivo do deputado Renato Molling (PP-RS). Ele apresentou emenda à Medida Provisória 651/14, que propõe percentuais de 1% em 2014, 2% em 2015 e 3% em 2016. A definição anunciada pelo ministro da Fazenda é mais avançada.
O benefício previsto na MP vale para bens manufaturados no País, e existe um limite para a participação de insumos importados. Recentemente, o governo incluiu os setores de açúcar e etanol no Reintegra.
“Não tem espaço para todo mundo no mercado interno. Então nós temos que trazer divisas de fora para dentro através da exportação, especialmente de produtos de transformação, de valor agregado, que gera emprego aqui dentro do país”, explicou o deputado ao DCI.
Reivindicação antiga
O Reintegra, segundo Renato Molling, é uma reivindicação de todo o setor produtivo, especialmente dos setores de transformação, como o setor coureiro calçadista, setor moveleiro e setor químico.
“Nós precisamos exportar produtos manufaturados que gerem mão de obra para dentro do País e esse é justamente um dos pontos-chaves do Reintegra”, complementou.
A MP também define procedimentos excepcionais para a importação de mercadorias em áreas com calamidade pública decretada. Outro dispositivo da MP permite à Casa da Moeda finalizar a produção e doação de cédulas ao Haiti (de R$ 2,4 milhões para R$ 9 milhões), conforme autorizado pela Lei 12.409/11.
Fonte: DCI – SP