No dia 24 de agosto, o governo prorrogou por mais dois meses os prazos de suspensão temporária de contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário. A medida foi publicada no Decreto 10.470.
A medida original (MP 936) previa que as empresas podiam suspender contratos por até 60 dias e reduzir jornadas e salários por até 90 dias. Em julho, o governo já havia prorrogado para 120 dias por meio do Decreto 10.422. Com essa nova extensão de agosto, passam a ser 180 dias, enquanto durar o estado de calamidade pública.
A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela MP 936 e sancionado na Lei 14.020. Segundo o governo, o objetivo é garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus.
Prorrogação da suspensão de contrato e redução de jornada e salário: como vai funcionar?
Com o Decreto 10.470, empresas ficam autorizadas a estender por mais sessenta dias os acordos de suspensão de contrato e redução proporcional de jornada e salário. Com isso, o período máximo para isso passa a ser 180 dias.
Esse prazo máximo vale, inclusive, para trabalhadores que já estão nessa situação. Por exemplo: alguém que já está com o contrato suspenso por 120 dias só poderá ficar nessa situação por mais 60 dias – totalizando 180.
Além disso, funcionários com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 (data de publicação da MP 936) terão direito ao benefício emergencial mensal de R$ 600 por mais dois meses meses, totalizando seis meses.
Mas, atenção: este é um benefício exclusivo para trabalhadores intermitentes, por isso não confunda com o BEm ou o auxílio emergencial (entenda melhor essa diferença).
Ainda, o decreto estabelece que a aprovação e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (o BEm) e do benefício emergencial mensal ficam condicionados à disponibilidade de orçamento.
Fonte: https://bit.ly/3jcuRX3
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