A Justiça do Trabalho em Florianópolis determinou que grevistas não podem proibir outros funcionários de trabalhar, caso não queiram aderir à paralisação. De acordo com decisão liminar, a juíza Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a greve é legal mas não pode ser imposta a outros trabalhadores. Concedeu Habeas Corpus a funcionário da Caixa Econômica Federal, garantindo-lhe o direito de trabalhar.
O funcionário contou ter sido impedido entrar na agência em que trabalha na terça-feira (18/9). Segundo ele, representantes do sindicato dos bancários disseram que seu nome não estava na lista de pessoas autorizadas pelo sindicato a entrar no prédio. Depois de duas horas, durante um descuido da vigilância, o trabalhador conseguiu entrar na agência pela garagem, a pé. Procurou a Justiça do Trabalho para evitar passar pela mesma situação de novo.
Maria Aparecida, na liminar, aplicou a lei 7.783/1989, a Lei de Greve. Segundo o artigo 6º, parágrafo 1º, do texto, as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
De acordo com a juíza, o fechamento dos locais de trabalho é, de certa forma, o objetivo de todo e qualquer movimento paredista. O que não se pode admitir, segundo ela, é que isso ocorra “por meio da força, de forma a impedir o livre acesso de clientes e empregados não grevistas aos interiores das agências”.
Novo entendimento
A juíza também destacou o novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do Habeas Corpus. Foi no caso do jogador de futebol Oscar (atualmente na Liga Inglesa), que estava em litígio com o São Paulo. Aceitou o HC impetrado pelo atleta e garantiu sua liberdade contratual para continuar jogando no Internacional (RS).
Segundo a decisão do TST, transcrita em parte na liminar da magistrada catarinense, o HC não pode ser entendido como uma medida a ser utilizada, unicamente, quando é violado o direito à locomoção em seu sentido físico de ir, vir ou ficar. Também pode, segundo Maria Aparecida, ser usado contra abuso de poder praticados em relações de trabalho.
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2012