O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou algumas orientações para auxiliar no procedimentos para pagamento de custas e envio e peças originais do Tribunal, durante as greves de trabalhadores de bancos e Correios.
Banco do Brasil
Correntistas do Banco do Brasil podem efetuar o pagamento por depósito na conta única do Tesouro Nacional. Nos terminais de autoatendimento, o usuário deve clicar na opção “Movimentação financeira – Transferência – Opção 4 (Conta única do Tesouro)”. Em seguida, deve informar como primeiro identificador o número 05000100001108251 (para porte de remessa e retorno) ou 05000100001188328 (para custas judiciais) e como segundo identificador o CPF ou o CNPJ do contribuinte.
Outros bancos
Neste caso, o advogado deve utilizar a GRU Depósito ou a GRU DOC/TED. Esses pagamentos são feitos para a conta única do Tesouro Nacional, e o usuário deverá saber o código identificador do pagamento, constituído por UG (050001), Gestão (00001) e um dos Códigos de Recolhimento abaixo:
Custas processuais: 18832-8
Porte de remessa e retorno dos autos: 10825-1
No caso da GRU DOC/TED, se o banco não dispuser de mecanismo para transferências para o Tesouro Nacional, o usuário deverá informar, adicionalmente, os dados da conta única do Tesouro Nacional (Banco 001, agência 1607-1, conta-corrente 170.500-8). Será necessário também o preenchimento do CNPJ do STJ (00.488.478/0001-02).
Correios
Sobre a greve dos Correios, ela não impede o peticionamento por via postal nem constitui justa causa para dilação do prazo legal (caso a petição esteja sujeita a prazo). Isso porque, além da agência oficial, há outras empresas que prestam serviço de entrega de encomendas. Geralmente, para a contratação desses serviços, as empresas solicitam o CNPJ do STJ, cujo número é 00.488.478/0001-02.
O STJ mantém um serviço Tira-Dúvidas com informações e respostas a questionamentos recorrentes. Em caso de outras dúvidas, é possível entrar em contato com a Seção de Informações Processuais pelo telefone 61 3319-8410 ou por e-mail. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2012