A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br/).
Importante observar que é obrigatório encaminhar ou disponibilizar download do arquivo XML da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização para, conforme previsto no parágrafo 7º da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 07/05:
o destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
o transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.
Para verificar a validade da assinatura e autenticidade do arquivo digital o destinatário tem à disposição o “VISUALIZADOR DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO”, disponível para download em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/visualizador.aspx.
O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo.
Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações citadas acima.
Atenção: Com relação às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, previstas na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas na legislação.
Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br/