A MP 601/12 valeu para as competências abril e maio/2013.
— Em 03/06/2013 a MP 601/12 teve sua vigência encerrada, não sendo mais válida e não alterando a Lei 12.546/11.
— Os setores enquadrados na Desoneração pela referida MP (Construção Civil e Varejo) só tiveram o enquadramento nos meses de abril e maio/2013 e a partir de junho/2013 voltam ao “normal” (cálculo dos 20% sobre a folha de pagamento).
— Outras regras da MP 601/12 também perderam a validade.
— Até a data de hoje (25/06/2013) ainda não havia outro definição sobre o tema.
— Link para a MP 601/12: http://www.planalto.gov.br/
Referência: Consultora e palestrante Zenaide