Recentemente vimos 6 dicas de organização financeira para pequenos e médios negócios. Agora mostraremos se o MEI declara imposto de renda como pessoa física ou jurídica.
A declaração do Imposto de Renda é um assunto que gera inúmeras dúvidas em profissionais que decidem atuar como MEI (Microempreendedor Individual). Por atuar em duplicidade de personalidade (tanto física como jurídica), o MEI deve seguir regras específicas na hora de acertar as suas contas com o leão.
São duas as declarações que o MEI deve entregar todos os anos à Receita Federal. A primeira delas é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Ela é obrigatória para todos os MEI que estão em atividade, não importando o valor do faturamento total no ano.
Essa primeira declaração vai fornecer à Receita informações sobre a pessoa jurídica do MEI. Para estar em dia também com as obrigações como pessoa física, é preciso entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) se você teve, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou isentos acima de R$ 40 mil.
É importante lembrar que parte dos rendimentos de um MEI é isento. Por isso, é necessário entender o cálculo antes de fazer a declaração do IRPF. A primeira referência é a faixa de isenção para as atividades previstas no MEI, calculada sobre a receita bruta. São elas:
- 8% – Comércio, indústria e transporte de carga
- 16% – Transporte de passageiros
- 32% – Serviços em geral
O percentual de isenção deve ser aplicado sobre o valor bruto que você recebeu durante o ano como MEI. E o valor deve ser declarado na aba Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular. Prestadores de serviços que receberam R$ 50 mil brutos em 2017, por exemplo, devem declarar R$ 16 mil nesta aba (R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000).
Para calcular a faixa de renda tributável, é preciso conhecer também o lucro da empresa: basta subtrair as despesas comprovadas do valor total de rendimentos brutos. No mesmo exemplo acima, se você comprovou R$ 15 mil de despesas, lucrou R$ 35 mil (R$ 50.000 – R$ 15.000 = R$ 35.000).
A faixa de renda tributável, portanto, é a diferença entre lucro (no exemplo acima, R$ 35.000) e Rendimentos Isentos (R$ 16.000). Nesse caso, o MEI teria R$ 19.000 de faixa tributável e estaria isento de declarar o IR como pessoa física – abaixo da faixa de R$ 28.559,70 estabelecida pelo governo.
Fonte: Jornal Contábil
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