O imposto do Simples Nacional terá muitas alterações para o ano de 2018, entre elas destaca-se o aumento das atividades que podem se enquadrar no Simples Nacional, e o aumento do faturamento anual, que passou de R$ 3.600.000,00 para 4.800.000,00.
Mas não foram somente estas alterações que foram sancionadas junto à lei complementar 155/16. Agora terá também a figura do investidor anjo, que será um valioso trunfo para as micro e pequenas empresas.
Basicamente o investidor anjo proporcionará investimentos às empresas que tem negócios de alto rendimento em médio prazo.
Esse tipo de investimento já existe, mas agora no simples estará legalmente regulamentado.
Antes disso o que ocorria era que estes investidores acabavam entrando na sociedade na qualidade de sócios, mas isso afastava outros possíveis investidores que não queriam uma ligação tão forte com a empresa. Justamente porque nestes casos eles teriam responsabilidade sobre qualquer dívida da empresa, e estariam envolvidos caso houvesse recuperação judicial.
Mas agora, o investidor anjo poderá investir nas micro e pequenas empresas sem precisar ter participação no capital social, e o melhor, este investidor poderá ser uma pessoa física, jurídica, ou mesmo um fundo de investimento.
Isso será um grande apoio para as micro e pequenas empresas, que estão com dificuldades de crescimento perante a crise.
Para dar maior segurança a estes investimentos, será necessário que seja feito um contrato de no máximo 7 anos, onde o objetivo do contrato será fornecer recursos e incentivar a inovação e outros investimentos produtivos da empresa.
O investidor anjo, como retorno poderá receber até 50% do lucro da sociedade em forma de remuneração por até 5 anos, mas estará impedido de exercer voto na empresa.
Caso a empresa seja posta a venda, o investidor anjo terá preferência caso queira adquiri-la. Ou caso o investidor anjo queira, poderá resgatar o valor do investimento depois de 2 anos de contrato, isso claro, tendo o valor corrigido pela atual situação patrimonial da empresa.
As empresas ou pessoas físicas que quiserem atuar como investidor anjo em startups, devem inicialmente prestar muita atenção e estudar bem a empresa que quer investir, pois é normal que no início de atividades essas pequenas empresas tenham muitos custos e outras obrigações a quitar, o que poderá ser um risco ao contrato deste investidor.
Fonte: 06/02 – Carla Lidiane Müller para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*