Veja aqui as principais informações para sua declaração
1. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?
- 1.1. Quem em 2014 recebeu rendimentos tributáveis cujo a soma é superior a R$ 26.816,55;
- 1.2. Os contribuintes que receberam mais de R$40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- 1.3. Quem obteve em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- 1.4. Quem através de atividade rural teve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75;
- 1.5. Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
- 1.6. Quem teve em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- 1.7. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014;
- 1.8. Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
ATENÇÃO
Se você participou no quadro societário de sociedade empresarial ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual e não se enquadra em nenhum dos itens acima, entre em contato para verificar a necessidade da entrega da sua declaração.
Se você recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos a declaração, cuja a soma foi superior a R$ 10.000.000,00, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
2. QUAL É O PRAZO PARA A ENTREGA?
As declarações deverão ser entregues até o dia 30 de abril de 2015;
Se o contribuinte entregar a declaração fora do prazo fixado estará sujeito à multa de 1% ao mês (limitado a 20%) calculada sobre o total do imposto devido em reais, ainda que integralmente pago, a multa mínima de R$ 165,74 .
3. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO?
- . Declaração de Imposto de Renda de 2014, caso tenha declarado no ano anterior;
- . Informe de rendimentos emitidos pela Fonte Pagadora;
- . Comprovante de aquisição e/ou venda de bens imóveis ou móveis (automóveis) em 2014;
- . Saldos bancários em 31/12/2014 (Conta corrente, Aplicações, Poupança, Previdência Privada, etc.);
- . Despesas Médicas e Hospitalares, gastos com Educação, etc.;
- . Número do Título de Eleitor;
- . Outros Documentos que julgar necessário.
4. TABELA DE VALORES
Veja na tabela ao lado os cálculos de correção monetária do Imposto de Renda Pessoa Física 2015.
De | Até | Aliquota | Dedução |
---|---|---|---|
R$ 0,00 | R$ 1.868,22 | isento | R$ 0,00 |
R$ 1.868,23 | R$ 2.799,86 | 7,50% | R$ 140,12 |
R$ 2.799,87 | R$ 3.733,19 | 15,00% | R$ 350,11 |
R$ 3.733,20 | R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 630,10 |
R$ 4.664,68 | – | 27,50% | R$ 863,33 |
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