Na última matéria o que pode ou não diminuir o imposto de renda em 2019. Dessa vez, falaremos sobre o parcelamento do Imposto de Renda 2019.
O parcelamento Imposto de Renda 2019 é uma escapatória para quem deseja sanar a dívida “insanável” que persistirá ano após ano – o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – o qual é praticamente um tributo obrigatório, uma vez que o contribuinte faltar quanto ao prazo previamente declarado para o seu pagamento, multas extras serão lhe adicionado ao valor do Imposto de Renda que este deve pagar, e com certeza ninguém deseja passar por tal situação.
E por via disso, todas as opções são válidas na hora de livrar-se deste imposto por mais um ano, até mesmo recorrer ao parcelamento do valor referente ao mesmo.
E apesar do parcelamento ser um método que deixa algumas dúvidas em relação aos juros aplicados ao valor do imposto final, esta forma de pagamento garante mais tranquilidade no processo de solvência do Imposto de Renda. Entenda mais sobre o parcelamento IRPF 2019, a seguir!
Parcelamento Imposto de Renda 2019
O parcelamento é sem sobra de dúvidas um método de pagamento do imposto que coloca algumas dúvidas em relação as suas vantagens e desvantagens, por isso, antes de optar pela escolha deste método, é necessário que haja um momento de reflexão previa, e só após isso deve-se escolher um método que mais se adeque ao perfil do contribuinte.
Em geral, o parcelamento pode ser requerido por qualquer contribuinte que por alguma razão não pode saldar o Imposto de Renda de uma vez só.
Em alguns casos, você pode ganhar a isenção do Imposto de Renda.
Como Funciona o Parcelamento do Imposto de Renda 2019
Saber como o processo funciona, é crucial no momento da escolha de qualquer coisa que tenha uma segunda opção. E quando a escolha envolve dinheiro, há que realmente saber como todo procedimento ocorrerá.
No caso do imposto, não há como fugir à regra, pois a análise é realmente crucial no momento da escolha. E por isso, não deixe de conferir nos próximos parágrafos os principais aspectos que envolvem o funcionamento do parcelamento Imposto de Renda 2019:
- Em geral o parcelamento IRPF é direito de todo contribuinte, e é feito pela Receita Federal com incidência da taxa Básica de Juros da Economia, a Selic;
- As parcelas são reajustadas a cada mês, de acordo com a evolução da taxa;
- A taxa é sempre determinada posteriormente ao vencimento das parcelas;
- A taxa é um pouco variável, mas registra constantemente quedas que deixam seu valor abaixo do 1% ao mês.
- Para aderir ao parcelamento de dívidas, o contribuinte deverá acessar a opção “Adesão a parcelamento” pelo portal e-CAC da Receita Federal. O parcelamento é oferecido em 2 opções: Parcelamento simplificado e Parcelamento Ordinário.
Para esclarecer as dúvidas sobre o parcelamento do imposto de renda, consulte o Grupo Uptime.
Diferença entre o Pagamento a Vista e Parcelado
Após realizar a sua declaração do imposto de renda, você deve efetuar o pagamento e como os próprios nomes acima já sugerem, a principal diferença entre esses dois meios de pagar o imposto de renda, reside no fato de um permitir a liquidação do valor correspondente ao Imposto de Renda numa única parcela, enquanto que o outra sugere o pagamento em mais de uma parcela.
Mas existem outros fatores mais internos que contribuem para que haja tal diferenciação, e para fazer uma escolha certa, é preciso conhecê-los. Então, não deixe de conferir estes aspectos, já a seguir:
- No pagamento à vista não há cobrança do Selic, como ocorre no parcelamento;
- Pagamento à vista pode ser concretizado pela internet banking ou numa agência bancaria, enquanto o parcelado só pode ser efetuado numa das instituições financeiras credenciadas pela Receita Federal do Brasil;
- No parcelamento, o pagamento via debito automático é obrigatório.
Com isso, basta analisar as opções e escolher a que melhor se adeque a sua situação atual, por exemplo, se você deseja poupar recursos para outras atividades, o parcelamento do Imposto de Renda é uma alternativa viável. Agora caso haja orçamento disponível para o pagamento à vista, pague!
Fonte: Imposto de Renda .Net
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