4, fev 2015 | Justiça, Síndica
Atos ilícitos no condomínio I O Código Civil (art.186) diz: ”Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” O condomínio é regido pelo Código Civil e...