Na matéria anterior mostramos sobre o decreto que prorrogou os prazos para celebrar redução de jornada e de salário e de suspensão do contrato de trabalho e, desta vez, mostraremos tudo sobre ECF 2020.
Hoje trazemos um tema de extrema importância para as empresas, pois vamos abordar a ECF 2020. É muito importante ficar por dentro dos prazos, a fim de reduzir as chances de multas.
A Escrituração Contábil Fiscal é simplesmente uma das demandas fiscais mais importantes, exigindo dos empreendedores o máximo de atenção. A data limite para a entrega 2020 está marcada para o dia 31 de julho, mas existem outros tópicos relevantes que também deve saber.
O que acha de não errar na entrega da ECF 2020, estimulando assim o compliance fiscal ideal em seu negócio? Entenda essa obrigação fiscal por completo através de 4 perguntas diretas e simples. Boa leitura!
4 perguntas que facilitam o entendimento sobre a ECF 2020
1 – O que é e como funciona a prestação de contas dessa escrituração?
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal), bem como outras, é uma obrigação acessória, mas com o diferencial de conectar todas as informações e dados fiscais e contábeis que tenham relação com: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Essa obrigação também atua desde 2015, na substituição de outras obrigações específicas, sendo: LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e DIPJ (Declaração de Informações Econômicos-Fiscais da Pessoa Jurídica)
“Tudo bem, mas o que é preenchido nessa obrigação?”. A empresa deve realizar o preenchimento com o intuito de discernir dados fiscais e econômicos do ano-base a ser apurado, assim como a entrega da ECF 2020 é referente ao ano-base de 2019. Além destas informações, existem outras que devem ser preenchidas:
1. Identificação da empresa;
2. Ano de abertura;
3. Saldos totais das contas referenciais e contábeis;
4. Lucro Presumido, Lucro Líquido e Lucro Arbitrado;
5. Balanço Patrimonial;
6. Dados e informações econômicas gerais do negócio.
É importante salientar, que para se habilitar a entregar a ECF é preciso antes, preencher corretamente a ECD (Escrituração Contábil Digital.
2 – Quem está obrigado a realizar a declaração?
Essa é uma daquelas obrigações que abrangem praticamente todas as empresas. Sendo assim, seu negócio sendo de caráter “Pessoa Jurídica” que tenha optado pelo Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou se enquadra como Empresas Imunes e Isentas, está obrigado por lei a entregar dentro do prazo a obrigação.
A Receita Federal lançou uma normativa indicando a isenção de alguns perfis de empresas à entrega dessa escrituração, veja cada uma!
1. Pessoas Jurídicas Inativas;
2. Pessoas Jurídicas que estão no Regime Tributário do Simples Nacional;
3. Órgãos Públicos, fundações públicas e autarquias.
3 – Qual é o prazo para transmitir com segurança a ECF 2020?
Essa é talvez a pergunta mais pertinente para quem busca o compliance assertivo. Portanto, já anote aí em seu calendário fiscal – esperamos que tenha um – que a entrega 2020 que tem como ano-base 2019, deve acontecer até o dia 31 de julho de 2020.
Além de finalizar o preenchimento e a transmissão dentro do prazo, é exigido que o negócio tenha um Certificado Digital validado por uma instituição devidamente credenciada a assinar essa específica declaração.
4 – A que estou sujeito se eu atrasar a entrega da obrigação?
Chegamos à etapa que realmente pesa no bolso do contribuinte, as temidas multas por atrasos ou não entrega.
Para as empresas que não fizerem a declaração dentro do prazo estipulado, existirá uma multa de cerca de 0,25% relacionada ao mês-calendário. No entanto, pode haver substituição dessa porcentagem por fração do lucro líquido que antecede a CSLL e IRPJ, limitando em 10%.
Se a empresa teve no ano anterior uma receita bruta menor ou igual a R$ 3,6 milhões, então a multa aplicada não excederá o valor de R$ 100 mil. Agora, já para as outras empresas, a multa pode chegar até R$ 5 milhões. “Mas minha empresa não está enquadrada no lucro real, e agora?”, se atente às empresas que não fazem parte!
1. Multa de 0,5% da receita bruta da PJ, especificamente no período referente à escrituração não entregue;
2. Se você vier a omitir ou até mesmo entregar informações não coerentes, haverá multa de 5% sobre valor operacional e limitada a 1% da receita bruta;
3. Encargos de 0,02% por cada dia atrasado, que serão calculados a partir da receita bruta PJ no período referente à escrituração.
Como pôde perceber, você não ganha nada ao negligenciar a entrega da ECF 2020.
Pelo contrário, quando você preenche as informações e entrega corretamente, o compliance gerado traz inúmeras vantagens, por exemplo, maior competitividade empresarial, uma vez que estará livre de multas e pode direcionar recursos à manutenção da empresa diante os concorrentes.
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