Na última matéria, vimos como fazer uma auditoria financeira da empresa. Dessa vez, entenderemos as principais questões sobre DCTF.
Abrir seu próprio negócio é o sonho de milhares de brasileiros, mas para se manter na legalidade fiscal é necessário cumprir uma série de formalidades e recomendações junto à Secretaria da Receita Federal. Assim sendo, é importante que você, que já é empreendedor ou deseja se lançar no mercado como tal, saiba exatamente o que é a DCTF e todas as implicações de não a seguir à risca.
Logo, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que aqui chamaremos apenas pela abreviação DCTF, refere-se a um documento de cunho obrigatório para todas as empresas, no qual são informados, periodicamente, todos os tributos ao órgão competente.
É por meio de todas as informações dispostas nessa declaração que a Receita Federal será capaz de gerir e lançar o crédito tributário e as formas utilizadas para a sua quitação, tendo elas sido pagas, parceladas, compensadas ou suspensas.
Por isso reforçamos aqui: é de extrema importância o cuidado e a total veracidade em cada detalhe a ser declarado para que você não seja pego de surpresa pelo “leão”.
Saiba Quem é Obrigado a Apresentar a DCTF
De acordo com a Solução de Consulta n.° 111/2017, e conforme o Diário Oficial da União de 13 de fevereiro do mesmo ano (DOU de 13/2/2017), devem apresentar obrigatória e mensalmente a DCTF “as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada pela matriz”.
Também é compulsória a apresentação por parte das unidades gestoras de orçamento (dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pela administração pública), consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização do exercício profissional e fundos especiais, de personalidade jurídica e sob a forma de autarquia, criados no âmbito de qualquer órgão público.
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), contudo, deverão apresentar a DCTF somente quando enquadradas no Simples Nacional e quando sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme legislação vigente.
Ou seja, a isenção quanto à obrigatoriedade de apresentação da declaração fica por conta apenas de:
- órgãos públicos da administração direta da União;
- pessoas jurídicas em início de atividade durante o tempo compreendido entre o registro de seu negócio e a inscrição de CNPJ;
- casos previstos conforme § 1.° do art. 3.° da Instrução Normativa RFB n.º 1.599, de 11 de dezembro de 2015;
- pessoas jurídicas consideradas inativas ou que não tenham débito a declarar e assim permaneçam durante todo o exercício.
Todavia, é válido ressaltar que, para o último caso citado, tais pessoas deverão apresentar o documento no mês de janeiro de cada ano para as devidas comprovações.
Entenda Quais São os Tributos a Serem Declarados na DCTF
Tão importante quanto saber o que é a DCTF em si é saber quais são os tributos que devem ser declarados nela. Assim sendo, para que você não cometa erros e seja arrolado em processos perniciosos, descubra a seguir quais são os 12 impostos e contribuições que devem ser minuciosamente considerados em sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);
- Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS);
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme Lei n.º 12.546/2011.
Descubra a Importância de Apresentar de Forma Correta a DCTF
Como já mencionado, a DCTF é de cunho compulsório, e a sua não apresentação ou declaração falsa e/ou errônea — se não justificada ou retificada — pode vir a incorrer em significativas multas.
A multa mínima é de R$ 500,00 para pessoas jurídicas ativas e de R$ 200,00 para inativos, valores que podem ser acrescidos de outros encargos conforme observações e deduções legais previstas pela Secretaria da Receita Federal.
Contudo, em caso de erros, o empreendedor tem direito a retificação. Assim, após admitida a DCTF, o colaborador deverá reemitir uma nova declaração em substituição à primeira, devendo conter todas as informações previstas para a sua composição.
O direito cabe a todos e tem prazo de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício que segue àquele que se refere à declaração, conforme disposto pelo órgão responsável.
É válido ressaltar que a DCTF deve ser apresentada até o 15.º dia útil do mês subsequente aos atos declarados. Já a sua elaboração deverá ser feita e transmitida para o órgão competente a partir do programa gerador da declaração e pelo programa Receitanet, disponibilizados pelo próprio site.
Por fim, após entender o que é a DCTF, você com certeza já compreendeu a importância de tal feito, bem como da igual relevância de uma elaboração a contento e dentro dos conformes exigidos. Sem dúvida nenhuma, esse é um dos passos que garantirão a sua legalidade como empresa e, consequentemente, a tranquilidade e a transparência para gerir o seu empreendimento rumo ao sucesso.
Contudo, sabendo que essa não é uma tarefa fácil e que exige experiência e autoridade no ramo, é que se faz necessário deixar tão sensível assunto nas mãos de quem realmente entende.
Assim, para garantir a sua ascensão profissional e ajudá-lo nessa missão é que o Grupo Uptime se disponibiliza para essa importante função. Fale conosco e descubra todos os serviços que disponibilizamos especialmente para você e para o sucesso do seu negócio.
Fonte: Sihus
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