Anteriormente vimos que os débitos com o governo já podem ser pagos pela internet. Dessa vez, veremos como declarar moedas digitais no Imposto de Renda.
O prazo para declaração de Imposto de Renda referente aos rendimentos tributáveis de 2018 vai de 7 de março a 30 de abril. Com as moedas digitais em alta, é importante saber como declará-las corretamente e não deixar que isso atrapalhe a organização dos seus assuntos fiscais.
Sendo este um cenário relativamente novo no mercado econômico, é comum que os investidores ainda não estejam completamente habituados à forma correta de efetuar a declaração. Esta não é a primeira vez em que o Bitcoin e outras moedas digitais são incluídos no IRPF, mas foi só alguns anos atrás que o número de investidores se multiplicou com tanta força.
Declaração de Moedas Digitais
Declarar suas moedas digitais é mais simples do que parece. Sendo este um bem equiparado aos próprios ativos financeiros, as moedas deverão ser lançadas na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor de aquisição para lançamento.
Como as criptomoedas não possuem um órgão responsável para o devido controle de sua emissão, não existem regras legais de conversão de valores para fins tributários. Para facilitar a declaração, indicamos a posse da documentação hábil para a tributação com fácil acesso.
No ato da declaração, o valor das moedas será lançado em “Outros Bens”, com o código 99, e deverá acompanhar o devido histórico com a descrição exata da aquisição, informando:
- Data da compra;
- Quantidade;
- Valor da cotação unitária em moeda corrente nacional;
- Valor do bem será o valor da aquisição em moeda corrente nacional.
Os devidos “ganhos obtidos” com a alienação das moedas (valor alienado no mês, que seja superior a R$ 35.000,00) serão tributados e apurados pelo ganhos de capital, com alíquotas específicas para cada faixa de rendimento:
Percentual (%) | Ganho de Capital (R$) |
15 | Até 5.000.000,00 |
17,5 | De 5.000.000,01 até 10.000.000,00 |
20 | De 10.000.000,00 até 30.000.000,00 |
22,5 | Acima de 30.000.000,00 |
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Fonte: Fazenda Contabilidade
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